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Ministro-juan paulo
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Qui Jun 15, 2023 3:55 pm
CÓDIGO MILITAR COM OBJETIVO NA ORDEM E DECÊNCIA MILITAR
Ministro-juan paulo
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Qui Jun 15, 2023 7:35 pm
Art. 1º: Das Faltas Militares: (pode ser aplicado de Sargento para cima).
- É considerado Falta Militar a conduta delituosa prevista neste artigo que implicar menor gravidade, assim, com o membro da corporação sendo apenas advertido ou preso por 5 minutos.
1.1 - Não tratar seu superior hierárquico nas dependências da sala como Sr. ou Sr(a) / Senhor ou Senhora.
1.2 - Praticar spam.
1.3 - Ficar ausente fora da sala de ausentes.
1.4 - Pedir promoções.
1.5 - Invadir dependências as quais não pertence.
1.6 - Não trajar uniforme nas dependências da instituição.
1.7 - Sair do posto que lhe foi designado.
1.8 - Não cumprir corretamente suas funções vigentes.

Art. 2º: Dos Crimes Militares:
- É considerado Crime Militar a conduta delituosa prevista neste artigo que implicar maior potencial de gravidade, assim com o membro da coorporação sendo preso no ato do delito ou da denúncia e encaminhado para a Corte Marcial.
2.1 - Cometer qualquer uma das faltas mais de uma vez, após punido.
2.2 - Desrespeitar o superior hierárquico (insubordinação).
2.3 - Pertencer a outro exército ou facção similar.
2.4 - Quando membro, realizar qualquer atitude fraudulenta nas dependências da aeronáutica ou enquanto exercer as funções do mesmo.
2.5 - Mover qualquer item da sala sem expressa autorização ou finalidade justificável.
2.6 - Abuso de autoridade hierárquica.
2.7 - Briga/Discussão entre membros da corporação.
2.8 - Visitar salas de outras organizações similares a deste quartel e/ou se aliar a alguma.
2.9 - Após preso, evadir da prisão por qualquer motivo que não
para qualquer fim oficial ou extraoficial.
3.2 - Conspirar, incitar, criar grupos pararelos ou motim contra os ideais das forças armadas ou contra a hierarquia militar e seus superiores.
3.3 - Permitir que outrem utilize de sua conta pra entrar, exercer funções e/ou qualquer coisa similar dentro do quartel ou das instituições militares.
Art. 3º: Da Corte Marcial:
- A Corte Marcial pode ser invocada por qualquer oficial, porém somente podendo ser realizada por um Oficial Superior.
O Oficial Superior pode então realizar um julgamento instantâneo (crimes menores) ou levar o réu (acusado) à julgamento no STM (Superior Tribunal Militar).
- As penas de condenação possíveis para se aplicar a um Réu que estiver sob Corte Marcial são: Advertência Grave; Banimento da Sala; Prisão Administrativa; Rebaixamento Hierárquico; Expulsão da Instituição.
3.1 - Todo cargo acima de Oficial deve, obrigatóriamente, ser julgado pelo STM, sendo terminantemente proibído o julgamento instantâ
- A Condenação ou Absolvissão deve ser dada em conjunto do Juíz com os Jurados, sendo o Juíz é quem coordena o julgamento.

Art5º: Do Código penal militar:
1.1 - Para faltas militares:
Deve-se aplicar advertência verbal na primeira vez. Se for cometido novamente a mesma falta após divertido, aplicar 5 minutos de prisão.
1.2 - Para crimes militares:
No primeiro ato de crime militar, pode-se aplicar de 15 a 30 minutos de prisão dependendo da gravidade do caso. Se este for repetido, pode-se aplicar a expulsão ou banimento de 5 a 120 minutos a depender também da gravidade do caso.
1.3 - Crimes hediondos:
No caso de reincindência em crimes militares, desordem grave, descumprimento total do código militar, invasores ou terroristas, e traidores, o departamento deve procurar a administração para que o individuo seja adicionado na lista negra.
1.4 - Das prisões e advertências.
Poderá ser advertido por escrito o militar que for considerado inativo e/ou com baixo rendimento no quartel, também que cometerem faltas militares reincindentes.
1.4.1 - O oficial que for advertido ou preso por 3(três) vezes em em um período menor que 15(quinze) dias perderá automáticamente duas classes ou poderá ser rebaixado de patente.
1.4.2 - O iniciado que for advertido por 3(três) vezes será automáticamente demitido da corporação.
Nestes termos defiro,

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